A Justiça de São Paulo acolheu o pedido de Nadine Gonçalves, e decidiu pela “ilegitimidade de parte” da mãe do craque Neymar, na ação de cobrança movida por um corretor de imóveis, em que exigia uma comissão de corretagem — no valor de R$ 611 mil. A sentença é assinada pelo juiz Rodrigo Garcia Martinez, da 10ª Vara Cível de Santos, São Paulo. A notícia foi trazida em primeira mão por esta colunista.

Na ação, que foi ajuizada em março desse ano, o corretor autônomo afirmou que, atendeu a mãe do craque Neymar no mês de julho de 2020, tendo apresentado o imóvel de luxo em questão, contudo, soube algum tempo depois que, Nadine Gonçalves e Neymar da Silva Santos [pai de Neymar] haviam comprado o mesmo imóvel com outra pessoa e direto com a Primo e Vaz Empreendimentos Imobiliários. Ele cobra 6% de comissão, e o valor atualizado em torno de R$ 650 mil.
Nadine se defendeu, e disse que o corretor apenas enviava fotos dos imóveis que eram retiradas de sites de vendas, sem a existência de vínculo profissional entre as partes, uma vez que não gerencia os negócios da família. Desta forma, não negociava valores, inclusive esclareceu que Neymar [pai] teria informado [Nadine] que o imóvel já vinha sendo negociado desde fevereiro de 2020, e a comissão já havia sido paga. O imóvel saiu por R$ 12,2 milhões, e Nadine comprovou que já havia pago a comissão de R$ 780 mil com um cheque de uma conta conjunta com Neymar [pai], direto para o corretor indicado pela imobiliária [Primo e Vaz].
Ainda em contestação, Nadine alegou também sua “ilegitimidade” para responder na ação de cobrança de comissão de corretagem. A mãe do jogador do Paris Saint-Germain explicou que conhecia o corretor, mas que a relação seria porque o mesmo trabalhava de motorista e acompanhante para ela.
O juiz acolheu o pedido de Nadine, e concluiu que ela não celebrou nenhum contrato de corretagem com o corretor.
“Acolho a tese de ilegitimidade de parte da corré Nadine Gonçalves. Ela não celebrou nenhum contrato de corretagem com o autor, mesmo porque, quem toma a iniciativa de avenças como esta é o proprietário do imóvel à venda”, afirmou o magistrado.
“Isto posto, julgo extinto sem resolução do mérito o processo em face de Nadine Gonçalves, por ilegitimidade de parte”, decidiu Martinez.
Já em relação à imobiliária Primo e Vaz, o magistrado julgou improcedente o pedido. Para a Justiça, “não há qualquer prova de que o autor fora contratado pela empresa”, e o condenou a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa. Cabe recurso da decisão. (Colaborou Peterson Renato)







