Condenado a indenizar um motorista de Uber por danos morais, Nego do Borel ainda não conseguiu pagar a dívida. O valor atualizado estava em R$ 58 mil.
Para poder receber os valores, o vencedor da ação entrou com a execução de sentença, contudo, o ex-Fazenda havia apresentado uma impugnação para suspender, alegando que a pandemia atingiu seus rendimentos e shows.
A Justiça rejeitou o pedido do cantor. De acordo com a decisão da juíza Claudia Akemi Okoda Oshiro Kato, a dívida se arrasta desde 2019, ou seja, antes da pandemia, e não acolheu o pedido de Borel.
Segundo a magistrada, o caso ainda era de aplicação de multa: “Em não tendo havido pagamento voluntário tempestivo, de rigor a incidência da multa e honorários advocatícios”, afirmou na decisão.
Entenda o caso
Em 2019, a juíza da 4ª Vara Cível de São Paulo condenou o funkeiro a indenizar o motorista de Uber, a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais.
Na época, o motorista procurou a Justiça afirmando que no dia 31 de janeiro de 2018, recebeu o pedido de uma pessoa que era o cantor.
Tudo corria normal na conversa, até que Borel começou a zombar dele e fazer insultos a sua pessoa. A ofensa estaria no fato do cantor fazer um vídeo que foi postado no Instagram, dizendo: “Será que nós vamos passar por lá? Ali naquela casa de show que o dono da casa é um tal de vai lhe enrabar e vai lhe enrabando?”
A juíza do caso condenou o cantor no valor de R$ 20 mil por danos morais.
Em recurso, o valor foi aumentado pelos desembargadores, para R$ 30 mil em danos morais.
Nego do Borel ainda não conseguiu pagar a dívida.