A Justiça de São Paulo julgou procedente a ação movida por um seguidor que ganhou R$ 10 mil em prêmios em um sorteio realizado por Léo Stronda. A decisão é do juiz Paolo Pellegrini Junior, do Juizado Especial Cível de Tupã, São Paulo.
De acordo com o processo, no sorteio, o cantor prometia entregar 1 iphone 11, no valor aproximado de R$ 4,6 mil, 1 ano de academia no valor de R$ 1,8 mil, um kit de suplementos no valor de R$ 1 mil, e ainda um kit de roupas. Breno Rangel Ramos foi o ganhador da promoção, que aconteceu em junho de 2020, contudo, na época, só recebeu poucos suplementos no valor de total de R$ 100, e com a data de validade vencidos.
Após acionar a Justiça, o seguidor conseguiu uma tutela antecipada. O juiz determinou que Stronda cumprisse com a entrega dos prêmios. O fisiculturista por sua vez, acatou a ordem, e comprou um iphone 11 no valor de R$ 4.199,00 para entregar.
Stronda reconheceu que R$ 1 mil de suplementos alimentares era sua obrigação, e pagou integralmente. Ainda explicou que os produtos vencidos enviados ao seguidor, foi apenas um equívoco. Houve um “envio equivocado de um produto vencido, o que se deveu à falta de atenção de um dos funcionários do réu e não de má-fé dele”, afirmou em contestação.
O influenciador ainda apresentou contestação, mas afirmou que a responsabilidade era da pessoa que o contratou para a parceria: “O contratante se encarregaria de enviar ao ganhador 1 iphone 11 e pelo pagamento de 1 ano de academia”, dessa forma, o artista tentou incluir a tal pessoa no processo, mas nos Juizados Especiais não é permitido a intervenção de terceiros: “Noto que a intervenção de terceiros, seja qual for sua modalidade, não é admitida nos Juizados Especiais Cíveis”, decidiu o magistrado.
Breno pedia uma indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, mas este pedido indeferido, portanto obteve uma vitória parcial. “Julgo parcialmente procedente a presente ação para o fim de condenar o requerido [Léo Stronda] a entregar ao autor os prêmios descritos na inicial, obrigação esta que já foi cumprida no curso da lide”, afirmou em sentença. (Colaborou Peterson Renato)
